Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor. O que minha empresa precisa fazer?

A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor dia 18 de setembro. A LGPD é uma norma federal aprovada em 2018 que estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas, com objetivo de garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. 

Independentemente do tipo de empresa, seja pequena, médio ou grande porte, todas precisam atender as exigências da LGPD


O novo decreto impõe necessário a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados, ou seja, os consumidores devem ser informados e optarem ativamente por engajar ou não com o site. 

A LGPD elenca que a colheita de dados deva ser adequada, relevante e limitada ao mínimo necessário em relação às finalidades para as quais são processados. 


Quem são os agentes responsáveis pelo tratamento de dados pessoais?

O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

O controlador:  é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.

O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.


Impactos da lei para o Marketing 

Como o marketing pode trabalhar dentro dos limites da lei para garantir os melhores resultados? 

Apesar das grandes mudanças que deverão ser aplicadas pela lei, a nova dinâmica pode ser vista como uma oportunidade única e, até mesmo, positiva. Esse será um momento para repensar e evoluir as táticas, através do reconhecimento, interações mais significativas e transparentes. 

Abaixo algumas dicas!


Marketing de Conteúdo 

O marketing de conteúdo deve ganhar ainda mais força e terá importância ainda maior daqui em diante. As justificativas em favor dessa prática não mudaram, apenas são reforçados. Através de um conteúdo original e relevante, as empresas podem construir um relacionamento mais natural e ativo com seus potenciais clientes. 

A ideia de fornecer informações valiosas baseadas em conteúdo, em que os dados chegam de maneira voluntária, confiante e ativa, é um dos caminhos para se desenvolver nesta nova prática de negócios baseado na Lei. 

Leia sobre: Qual a importância do conteúdo para o e-commerce?


Geração de leads 

A geração de leads ainda será possível, mas com alguns cuidados

Primeiro passo é imprescindível obter o consentimento claro dos consumidores, se eles querem ou não engajar. 

Outa coisa importante que a Lei traz, é que os dados devem ser utilizados para a realização das suas finalidades e não excessivos na sua coleta. Por isso, limite a coleta de dados ao que é necessário para sua finalidade comercial de hoje. 


E-mail Marketing 

Suas listas de e-mails precisam estarem atualizadas. O objetivo agora, é garantir que todos os e-mails eu seu sistema lhe deram permissão para comunica-los. 

*Importante: Esqueça das listas de e-mails frias e compradas! Será oficialmente ilegal para entrar em contato com indivíduos sem o seu consentimento


Anúncios segmentados 

Um dos maiores desafios da nova regulamentação é criar campanhas que utilizam dados de comportamento e informações do usuário. 

Com a nova lei, o Facebook terá de tornar necessário o pedido de permissão aos usuários antes de qualquer coleta de dados. Os usuários, casos desejarem, também têm o poder de recusar a utilização de dados.

Um ponto que merece atenção e cuidado. O Facebook poder assumir tanto o papel de controlador de dados (quando lida, faz uso e toma decisões em relação ao uso de dados pessoais), quanto o papel de um operador de dados (quanto processa dados pessoais para outros controladores de dados).

Quando a empresa assume o papel de controladora de dados na criação de campanhas no Facebook, deverá se ter um cuidado maior, porque será responsabilidade da organização informar de forma transparente ao usuário o que está acontecendo com os seus dados.


Remarketign no Facebook 

Também precisa de atenção, a técnica de remarketing, que foca em trabalhar publicidade direcionada aos usuários que já realizaram alguma interação com você na internet. 

Quando um usuário acessou seu site para visualizar um determinado produto e, a partir de uma ação de remarketing, você exibe um anúncio exclusivo sobre o mesmo produto, você está salvando os cookies do seu site e enviando essas informações pessoais no Facebook.

Nesse caso, toda responsabilidade é sua, pois sua empresa trabalha como controladora de dados. Você deve informar aos usuários do seu site que você está salvando os cookies e como exatamente você está fazendo uso desses


Facebook Leads Ads

Se sua empresa cria campanhas com o objetivo de gerar cadastros, tanto você quando o Facebook precisarão manter transparência sobre o processamento de dados, para que os clientes saibam exatamente para qual finalidade os dados estão sendo utilizados. 


Pixel Facebook 

O pixel do Facebook é acionado assim que alguém visita seu site. Com a nova lei, você deve primeiro obter o consentimento antes que o Facebook possa rastrear a atividade de um usuário em seu site. Para isso, o seu site deverá conter uma atualização dos termos de uso e privacidade. 



Com a nova lei o cliente passa a ganhar mais controle sobre o uso de seus dados e ainda tem o direito de solicitar à empresa o acesso ou remoção de todas as informações. E o acesso e remoção devem ser fornecidos em até 15 dias da data da solicitação. 

A reforma da lei pode ser muito positiva para que trabalha com estratégias mais personalizadas e eficiente de marketing. 


Ficou com dúvidas?

Nosso time de suporte está à disposição para você que quer entender melhor como se adaptar à LGPD ou saber como a Web Thomaz está se preparando para essas mudanças. 

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